Atendimento Educacional- Educação Fundamental I e II
Descrição do serviço
Aulas presenciais; Apostilamento e Acompanhamento via WhatsApp.
Documentos necessários para requisitar o serviço:
- Documentos pessoais, com a certidão de nascimento, cartão de vacina, cartão SUS, CPF. Comprovante de endereço com a unidade consumidora
- Documento de transferencia, quando matrículas vindo de outros municípios/Estado.
Previsao e Prazo para Entrega
- Durante o ano letivo, ou seja, 206 dias conforme o calendário escolar
Principais Etapas do Serviço
- Alunos de 06 a 10 anos- 1º ao 5º ano nas escolas da zona urbana, na Escola Municipal Selvino Damian Preve – com o apostilado do Alfa e Beto
- Alunos de 11 a 14 anos – 6º ao 9º ano escola na zona urbana, na Escola Municipal Selvino Damian preve – com apostilado do FTD.
- Na zona rural não temos escola todos os alunos são trazido para a zona urbana
Formas de Prestação do Serviço
- Aulas presenciais;
- Acompanhamento via WhatsApp
Local e/ou Forma de Manifestação:
- Na unidade escolar, através de conversa com o(a) professor(a) regente;
- Na unidade escolar, atraves de conversa com os gestores;
- Por mensagens de WhatsApp;
- Através de ligação telefônica para a unidade escolar.
Prioridades de atendimentos:
- Todos os alunos em idade escolar.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Não há tempo de espera, pois se o aluno esta em idade escolar, o município oferta a vaga.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Ligação telefônica; Mensagens de WhatsApp; Direto na Unidade Escolar.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários
- Via telefone ou presencial na Secretaria
Mecanismos de consulta do usuários:
- Via telefone ou presencial na Secretaria
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Dúvidas
Escola Municipal Selvino Damian Preve