Atendimento Educacional - Educação lnfantil
Descrição do serviço
- Aulas presenciais;
- Apostilamento para o pré I e II com o projeto do Alfa e Beto
- Acompanhamento via WhatsApp
Requisitos, documentos para requistar o serviço
Documentos pessoais, com a certidão de nascimento, cartão de vacina, cartão SUS, CPF. Comprovante de endereço, com a unidade consumidora, Documento de transferência, para as novas matrículas;
Previsao e Prazo para Entrega
Durante o ano letivo, ou seja, 206 dias conforme o calendario escolar;
Principais Etapas do Serviço
Crianças de 0 a 3 anos;
Crianças de 4 a 5 anos.
Formas de Prestação do Serviço
- Aulas presenciais;
- Acompanhamento via WhatsApp
Local e/ou Forma de Manifestação
- Na unidade escolar, através de conversa com a professora regente;
- Na unidade escolar, através de conversa com os gestores;
- Por mensagens de WhatsApp;
- Através de Iinha telefônica para a unidade escolar.
Telefones:
- Secretaria Municipal de Educação (66) 9917-4443
- Cemei – Benjamin Maurina e Creche Benilde Atuatti (66) 9628-2811
Prioridades de atendimentos:
- Alunos de 4 e 5 anos de idade, referentes ao Pré I e Pré II;
- Demais crianças, se tiver vaga.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Se tiver vaga na unidade escolar, não há tempo de espera;
Caso não havendo vagas aguarda na lista de espera.
Mecanismos de comunicação com os usuarios:
Ligação telefônica; Mensagens de WhatsApp; Direto na Unidade do Cemei
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários
- Via telefone ou presencial na Unidade do Cemei ou na Secretaria Municipal
Mecanismos de consulta do usuários:
- Via telefone ou presencial na Secretaria
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Dúvidas
Cemei – Benjamin Maurina e Creche Benilde Atuatti